Dario de Queiroz Galvão Filho é apontado por Sergio Moro como "efetivo mandante" do esquema de propinas |
O juiz federal Sergio Moro acatou pedido da força-tarefa de investigadores da Lava Jato e autorizou a prisão de mais dois envolvidos no cartel de empreiteiras a atuar na Petrobras. Foram detidos o proprietário da Galvão Engenharia, Dário de Queiroz Galvão Filho, e Guilherme Esteves de Jesus, apontado como operador do estaleiro Jurong e da Sete Brasil.
Em seu despacho, Moro aponta que Queiroz Galvão agia como efetivo mandante do sistema de pagamento de propina por parte da empreiteiras e sua prisão teria como finalidade encerrar o “risco à ordem pública e para prevenir habitualidade e reiteração criminosa”. “Há provas de prática dos crimes por prolongados períodos, que se estende, pelo menos, de 2008 a 2014″, diz o despacho do juiz. A prisão foi baseado nos depoimentos prestados pelo delator e operador de propinaShinko Nakndakari. Em depoimento aos procuradores e delegados e confirmou a participação do empresário no esquema. Como prova, apresentou mensagem de celular e email sobre as transações.
“Há ainda mensagem do próprio Dario ao Diretor Comercial da Galvão Engenharia, Guilherme Rosetti, que culminou por ser encaminhado a Shinko Nakandakari, sobre as chances da Galvão Engenharia de ser convidada às licitações da RNEST [A Refinaria Abreu e Lima, em Ipojuca-PE] e que estariam sendo divididas entre os ‘bacanas’, aparentemente as maiores empreiteiras”, diz o pedidos do MPF. “Tais notas e mensagens corroboram o depoimento de Shinko Nakandakari no sentido de que Dario Galvão não só tinha conhecimento das propinas, mas era o efetivo mandante de suas realizações”, salientou o juiz.
Apontado como operador do Estaleiro Jurong, Guilherme Esteves foi alvo da fase My Way da Lava Jato. Sua prisão foi solicitada após a tentativa de ocultar provas e do saque de 300 mil reais em espécie. No entendimento do juiz Moro, a busca e apreensão realizada na casa de Esteves “revela provas de crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro, com a utilização, por Guilherme Esteves de Jesus, de contas secretas no exterior para a realização de pagamentos de propinas milionárias a dirigentes da Petrobras e da SeteBrasil”.
“Também aprendidos na residência de Guilherme, contratos com a Jurong, propostas comerciais de empreiteiras brasileiras, e documentos que apontam Guilherme como controlador de outras off-shores no exterior, como Blackrock Oil Services e Igala Ventures, Upnavy Oil Services”.
Para o juiz “as atividades de Guilherme Esteves de Jesus insere-se neste contexto( dos desvios), já que presente, em cognição sumária, prova de seu envolvimento direto em crimes de corrupção e lavagem de dinheiro de cerca de oito milhões de dólares, com destinação das propinas a dirigentes da Petrobras e da SeteBrasil”.
“As circunstâncias em torno dos fatos, com a abertura e utilização off-shores para o pagamento de propinas em contas secretas no exterior no exterior, e com aparente simulação de contratos de prestação de serviços para acobertar as transferências fraudulentas, indicam habitualidade e profissionalismo na prática de crimes graves, de lavagem e corrupção. Há indícios ainda de que também houve destinação de propinas a partidos políticos, pelo envolvimento nos fatos de João Vaccari Neto”, completa o juiz.
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