Condutores de veículos multados pelo não uso de extintor de incêndio ou pelo uso de equipamento vencido terão suas multas anistiadas, como define o Projeto de Lei (PL) 3075/15, de autoria do líder do Democratas na Câmara, deputado Mendonça Filho (PE). O PL foi aprovado nesta quinta-feira pelo plenário da Casa. O texto segue para o Senado.
Mendonça Filho defendeu a anistia porque uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que havia determinado a obrigatoriedade do acessório, acabou sendo revogada. Ao defender seu PL, o líder disse que a decisão inicial do CONTRAN foi precipitada e equivocada. "A obrigatoriedade apenas onerou os motoristas brasileiros, que se viram forçados a adquirir um equipamento que nunca apresentou resultados satisfatórios", justificou o líder.
De acordo com o PL, as secretárias da fazenda dos estados deverão ressarcir os condutores que foram lesados com o pagamento da multa , em um prazo de até 3 meses após sancionada a lei. Os ressarcimentos poderão ocorrer em forma de créditos ao condutor para abatimento em multas e tributos que estejam em atraso.
O PPS apresentou uma emenda que estabeleceu a anistia apenas para multas aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2015. Outra emenda, do líder da oposição no Congresso, deputado Pauderney Avelino (AM), excluiu da carteira de habilitação a pontuação imposta por conta da falta ou de uso de equipamento vencido.
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Condutores de veículos multados pelo não uso de extintor de incêndio ou pelo uso de equipamento vencido terão suas multas anistiadas, como define o Projeto de Lei (PL) 3075/15, de autoria do líder do Democratas na Câmara, deputado Mendonça Filho (PE). O PL foi aprovado nesta quinta-feira pelo plenário da Casa. O texto segue para o Senado.
Mendonça Filho defendeu a anistia porque uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que havia determinado a obrigatoriedade do acessório, acabou sendo revogada. Ao defender seu PL, o líder disse que a decisão inicial do CONTRAN foi precipitada e equivocada. "A obrigatoriedade apenas onerou os motoristas brasileiros, que se viram forçados a adquirir um equipamento que nunca apresentou resultados satisfatórios", justificou o líder.
De acordo com o PL, as secretárias da fazenda dos estados deverão ressarcir os condutores que foram lesados com o pagamento da multa , em um prazo de até 3 meses após sancionada a lei. Os ressarcimentos poderão ocorrer em forma de créditos ao condutor para abatimento em multas e tributos que estejam em atraso.
O PPS apresentou uma emenda que estabeleceu a anistia apenas para multas aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2015. Outra emenda, do líder da oposição no Congresso, deputado Pauderney Avelino (AM), excluiu da carteira de habilitação a pontuação imposta por conta da falta ou de uso de equipamento vencido.
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