Clique para obter Opções
Condutores de veículos multados pelo não uso de extintor de incêndio ou pelo uso de equipamento vencido terão suas multas anistiadas, como define o Projeto de Lei (PL) 3075/15, de autoria do líder do Democratas na Câmara, deputado Mendonça Filho (PE). O PL foi aprovado nesta quinta-feira pelo plenário da Casa. O texto segue para o Senado.
Mendonça Filho defendeu a anistia porque uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que havia determinado a obrigatoriedade do acessório, acabou sendo revogada. Ao defender seu PL, o líder disse que a decisão inicial do CONTRAN foi precipitada e equivocada. "A obrigatoriedade apenas onerou os motoristas brasileiros, que se viram forçados a adquirir um equipamento que nunca apresentou resultados satisfatórios", justificou o líder. 
De acordo com o PL, as secretárias da fazenda dos estados deverão ressarcir os condutores que foram lesados com o pagamento da multa , em um prazo de até 3 meses após sancionada a lei. Os ressarcimentos poderão ocorrer em forma de créditos ao condutor para abatimento em multas e tributos que estejam em atraso. 
O PPS apresentou uma emenda que estabeleceu a anistia apenas para multas aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2015.  Outra emenda, do líder da oposição no Congresso, deputado Pauderney Avelino (AM), excluiu da carteira de habilitação a pontuação imposta por conta da falta ou de uso de equipamento vencido. 

Condutores de veículos multados pelo não uso de extintor de incêndio ou pelo uso de equipamento vencido terão suas multas anistiadas, como define o Projeto de Lei (PL) 3075/15, de autoria do líder do Democratas na Câmara, deputado Mendonça Filho (PE). O PL foi aprovado nesta quinta-feira pelo plenário da Casa. O texto segue para o Senado.
Mendonça Filho defendeu a anistia porque uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que havia determinado a obrigatoriedade do acessório, acabou sendo revogada. Ao defender seu PL, o líder disse que a decisão inicial do CONTRAN foi precipitada e equivocada. "A obrigatoriedade apenas onerou os motoristas brasileiros, que se viram forçados a adquirir um equipamento que nunca apresentou resultados satisfatórios", justificou o líder. 
De acordo com o PL, as secretárias da fazenda dos estados deverão ressarcir os condutores que foram lesados com o pagamento da multa , em um prazo de até 3 meses após sancionada a lei. Os ressarcimentos poderão ocorrer em forma de créditos ao condutor para abatimento em multas e tributos que estejam em atraso. 
O PPS apresentou uma emenda que estabeleceu a anistia apenas para multas aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2015.  Outra emenda, do líder da oposição no Congresso, deputado Pauderney Avelino (AM), excluiu da carteira de habilitação a pontuação imposta por conta da falta ou de uso de equipamento vencido.