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Dúvida razoável: os desembargadores do TRF4 combinaram os votos?
Na confirmação da condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em segunda instância um fato chama a atenção: a justificação condenatória fundamentada na norma anglo-saxã da “dúvida razoável”, a mesma que baseou a sentença em primeira instância do juiz Sergio Moro.
Na leitura do voto, o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do processo, disse: “Há provas acima de dúvida razoável”. O standard da “dúvida razoável” é amplamente aplicado nos países anglo-saxões, particularmente nos EUA, de onde Moro e o procurador Deltan Dallagnol trouxeram a ideia, na volta de seus estudos complementares naquele país.
Apesar da ampla aplicação nos tribunais norte-americanos, o standard é amplamente discutido tanto nos meios acadêmicos quanto nos meios jurídicos, pela subjetividade que encerra, sendo um dos pontos principais da discussão “o padrão de probabilidades numa ação condenatória”.
Laudan, cuja visão é reconhecidamente importante no campo de pesquisa da falibilidade matemática, o uso do standard, da “prova além de uma dúvida razoável”, “é um padrão incorreto, por não levar em conta os custos e os riscos de cidadãos inocentes serem condenados e criminosos serem postos em liberdade”.
Importada para o Brasil, a norma, que tem por fundamento não ser necessário que se prove a culpa além de todas as dúvidas, caiu como uma luva para a condenação de Lula e posteriormente para a confirmação da sentença em segunda instância.
Geoffrey Robertson, que representa o ex-presidente na Comissão de Direitos Humanos da ONU e que atuou como promotor em ação de direitos humanos contra o general Augusto Pinochet e em acusações contra o cartel de Medellín, disse não compreender a conduta de Moro: “Como um juiz investiga, define grampos e ações de investigação e julga? Isso é algo inacreditável na Europa”.
A ex-ministra da Justiça da Alemanha, Herta Daubler-Gmelin, disse que a confirmação da sentença contra Lula não prejudica apenas a credibilidade e a eficácia do combate à corrupção, mas revela a inexistência do Estado de Direito no Brasil.
Enrique Yeves, da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura, disse que o crime real de Lula é ser neste momento o líder mais valorizado em um país em profunda crise.
O jornal The New York Times observou parcialidade no julgamento do ex-presidente. Para o diário, “os promotores e juízes que atuaram no julgamento o fizeram de forma parcial, sem aderência à lei e violando as garantias do réu, constituindo uma grande ameaça para a democracia”, visão compartilhada por Paulo Sérgio Pinheiro, ex-ministro de Direitos Humanos do governo Fernando Henrique Cardoso, para quem, “apesar de os juízes tentarem mostrar que respeitam a democracia, o julgamento foi uma grande farsa”.
Ou um teatro, segundo o jurista Lênio Streck, conhecido principalmente por seus trabalhos voltados à filosofia do direito e à hermenêutica jurídica.
Não é possível aqui elencar a plêiade de observadores, estudiosos e juristas de renomado conhecimento e reconhecimento que observam com temeridade os rumos da Justiça brasileira, apoiada na muleta da “dúvida razoável”, onde pode, amparada em premissas subjetivas, condenar por forte convicção, mas também por intenção condenatória.
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